O desvio de função ocorre quando o servidor exerce
funções diferentes das previstas para o cargo para o qual ele foi aprovado em
concurso.
Apesar de o servidor não poder ser promovido
(antiga transposição mediante concurso interno) ou reenquadrado no cargo que
ocupa em desvio de função, ele tem direito a receber diferença salarial pelo
desempenho das funções exercidas.
Súmula 378 do STJ: “Reconhecido o desvio de função,
o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes”.
Fonte:
STJ
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