segunda-feira, 22 de abril de 2013

STJ - Servidor em desvio de função tem direito às diferenças de remuneração – AREsp 29928 - Min. BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA - 12.03.2013


O desvio de função ocorre quando o servidor exerce funções diferentes das previstas para o cargo para o qual ele foi aprovado em concurso. 

Apesar de o servidor não poder ser promovido (antiga transposição mediante concurso interno) ou reenquadrado no cargo que ocupa em desvio de função, ele tem direito a receber diferença salarial pelo desempenho das funções exercidas.

Súmula 378 do STJ: “Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes”.

Fonte: STJ

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