A competência da Justiça Militar, embora não
se restrinja aos integrantes das Forças Armadas, deve ser interpretada
restritivamente quanto ao julgamento de civil em tempos de paz por seu caráter
anômalo.
Apesar da tendência de
limitar a atuação da Justiça Castrense em tempos de paz, o saque indevido por
civil de benefício de pensão militar afeta bens e serviços das instituições
militares, estando justificada a competência da Justiça militar.
Fonte: STF
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