É
nula a citação de denunciado se a contrafé do mandado de citação expedido foi
assinada por interposta pessoa, sem qualquer relação devidamente esclarecida
com o indiciado. A citação no direito processual penal, por
consistir em ato pessoal, deve ser executada na pessoa do acusado.
Fica
exaurida a competência do STF com a rejeição da denúncia em relação ao corréu
detentor de foro por prerrogativa de função, devendo-se encaminhar
imediatamente cópia da íntegra dos autos ao juízo de primeiro grau competente
para dar prosseguimento ao feito em relação aos demais indiciados, decidindo
como entender de direito.
Fonte:
STF.
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