ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A
HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. ALEGAÇÃO DE
CONSTRAGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DA APLICAÇÃO DA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO
POR PRAZO INDETERMINADO: IMPROCEDÊNCIA.
O Estatuto da Criança e do Adolescente
e a jurisprudência Supremo Tribunal Federal consideram o ato infracional
cometido mediante violência à pessoa como passível de aplicação da medida de
internação.
O Juiz não está vinculado a
laudos psicológicos ou a qualquer outro levantamento técnico para estabelecer a
medida socioeducativa adequada.
O Estatuto da Criança e do
Adolescente veda a aplicação da internação, “havendo outra medida adequada”
(art. 122, § 2º), mas não inibe o Magistrado, desde que fundamentada a decisão,
de optar por outra medida que se compatibilize com as peculiaridades do caso.
Fonte: STF
Nenhum comentário:
Postar um comentário