O STF, por maioria, julgou
parcialmente procedentes as (ADIs) 4357 e 4425 para declarar a
inconstitucionalidade de parte da Emenda Constitucional 62/2009, que instituiu
o novo regime especial de pagamento de precatórios. Com a decisão, foram
declarados inconstitucionais dispositivos do artigo 100 da Constituição Federal,
que institui regras gerais para precatórios, e integralmente inconstitucional o
artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que cria
o regime especial de pagamento.
O regime especial instituído
pela EC 62 consiste na adoção de sistema de parcelamento de 15 anos da
dívida, combinado o regime que destina parcelas variáveis entre 1% a
2% da receita de estados e municípios para uma conta especial voltada para o
pagamento de precatórios. Desses recursos, 50% são destinados ao pagamento por
ordem cronológica, e os valores restantes a um sistema que combina pagamentos
por ordem crescente de valor, por meio de leilões ou em acordos diretos com
credores.
O artigo 97 do ADCT foi declarado
inconstitucional pelo STF por afrontar cláusulas pétreas, como a de garantia
de acesso à Justiça, a independência entre os Poderes e a proteção à coisa
julgada, ao prolongar, compulsoriamente, o
cumprimento de sentenças judiciais com trânsito em julgado.
Sobre o artigo 100 da CF,
confira o nosso post: http://resumodosjulgadosdostfestj.blogspot.com.br/2013/04/stf-stf-declara-inconstitucionais.html
Fonte:
STF
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