segunda-feira, 29 de abril de 2013

STF – Informativo 696 de 2013 - AG. REG. NO ARE N. 694.512-SP - RELATOR: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI.


Se o esposo falecido da beneficiária de pensão possui vínculo com órgão da administração indireta regido pela CLT, não ostentando à época do óbito a qualidade de servidor público, é inaplicável à pensão devida, o disposto no art. 40, § 5º, da Constituição (redação anterior à EC 20/1998)

Fonte: STF

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