Se o esposo falecido da beneficiária
de pensão possui vínculo com órgão da administração indireta regido pela CLT, não
ostentando à época do óbito a qualidade de servidor público, é inaplicável à
pensão devida, o disposto no art. 40, § 5º, da Constituição (redação anterior à
EC 20/1998)
Fonte: STF
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