STF – Informativo 696 de 2013 – COMPETÊNCIA – AÇÃO CÍVEL DE IMPROBIDADE – EX-DEPUTADO FEDERAL. QUEST. ORD. EM PET. N. 3.030-RO - RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO
Não
incumbe ao Supremo o julgamento de ação cível de improbidade envolvendo
ex-deputado federal.
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