No âmbito do controle de constitucionalidade,
amicus curiae não dispõe de legitimidade
para interpor recursos, ainda que interposto embargos de declaração.
A oposição de embargos
declaratórios apenas impede o trânsito em julgado de decisão recorrida em
controle concentrado de constitucionalidade, mas não o seu cumprimento.
Fonte: STF.
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