sexta-feira, 26 de abril de 2013

STF – Informativo 696 de 2013 - Lei 11.738/2008: ED e modulação temporal – Plenário - ADI 4167 AgR/DF e Primeiros a Quintos ED/DF, rel. Min. Joaquim Barbosa, 27.2.2013. (ADI-4167).


No âmbito do controle de constitucionalidade, amicus curiae não dispõe de legitimidade para interpor recursos, ainda que interposto embargos de declaração.

A oposição de embargos declaratórios apenas impede o trânsito em julgado de decisão recorrida em controle concentrado de constitucionalidade, mas não o seu cumprimento.

Fonte: STF.

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