segunda-feira, 29 de abril de 2013

STF – Informativo 696 de 2013 - AG. REG. NO ARE N. 694.512-SP - RELATOR: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI.


É assegurada ao servidor público a conversão de férias não gozadas em pecúnia, em razão da vedação do enriquecimento ilícito.

Fonte: STF

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