sábado, 12 de janeiro de 2013

Informativo 692 AG. AG. REG. NO ARE N. 670.075-MG RELATOR: MIN. DIAS TOFFOLI



Falece aos Estados-membros competência para a criação de contribuição compulsória ou de qualquer outra espécie tributária destinada ao custeio de serviços médicos, hos­pitalares, farmacêuticos ou odontológicos prestados aos seus servidores.

A controvérsia atinente ao direito de servidores públicos estaduais à restituição de valores descontados compulsoriamente a título de contribuição declarada inconstitucional possui natureza infraconstitucional.

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