sábado, 12 de janeiro de 2013

Informativo 692 do STF AG. REG. NO RE N. 578.532-SP RELATOR: MIN. DIAS TOFFOLI


A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que a dispensa de novo precatório ocorrerá quando se tratar de crédito apurado em razão de erro material ou de inexatidão aritmética dos cálculos do precatório, ou na hipótese de substituição, por força de lei, do índice aplicado.

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