domingo, 13 de janeiro de 2013

STJ - É nulo contrato de adesão em compra de imóvel que impõe arbitragem compulsória- REsp 1169841- RELATOR(A): Min. NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA - 10.01.2013


O Código de Defesa do Consumidor (CDC) impede de modo geral a adoção prévia e compulsória da arbitragem em contratos de adesão, mesmo de compra e venda de imóvel.

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (...)  VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

A solução de conflitos de consumo pode, em tese, valer-se da arbitragem. O CDC veda apenas a utilização compulsória da arbitragem, o que não obsta o consumidor de eleger, como faculdade, o procedimento arbitral como via adequada para resolver eventuais conflitos surgidos frente ao fornecedor.

O artigo 51, VII, do CDC se limita a vedar a adoção prévia e compulsória da arbitragem, no momento da celebração do contrato, mas não impede que, posteriormente, diante de eventual litígio e havendo consenso entre as partes (em especial a aquiescência do consumidor), seja instaurado o procedimento arbitral.

Fonte: STJ

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