O STF reconheceu a existência de repercussão geral da matéria discutida
no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 701511, interposto pelo município de
Leme (SP) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP),
que reconheceu a mora do
Executivo municipal e determinou ao prefeito o envio, no prazo de 30 dias, de
projeto de lei que vise a dar cumprimento ao direito constitucional dos
servidores à revisão anual de salários ou subsídios.
O caso definirá qual o papel do Poder Judiciário na concretização do
artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, uma vez reconhecida a mora do
Poder Executivo.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá
aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
19, de 1998)
(...) X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata
o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e
sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
19, de 1998) (Regulamento)
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