A Quarta Turma do STJ
decidiu ser possível alteração, no registro de nascimento de filho, para dele
constar somente o nome de solteira de sua mãe, excluindo o sobrenome de seu
ex-padrasto.
O registro público da
pessoa natural não é um fim em si mesmo, mas uma forma de proteger o direito à
identificação da pessoa pelo nome e pela filiação, ou seja, o
direito à identidade é causa do direito ao registro.
O ordenamento jurídico
prevê expressamente a possibilidade de averbação, no termo de nascimento do
filho, da alteração do sobrenome materno em decorrência do casamento, o que
enseja a aplicação da mesma norma à hipótese inversa – princípio da simetria -,
ou seja, quando a genitora, em decorrência de divorcio ou separação, deixa de
utilizar o nome de casada (Lei 8.560/92).
Fonte: STJ
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