terça-feira, 22 de janeiro de 2013

STJ – Transferência de terreno de marinha para integralização de capital social gera cobrança de laudêmio - REsp 1165276 - RELATOR(A):Min. ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA - 14.01.2013


A Primeira Seção do STJ, em julgamento de recurso repetitivo, decidiu que a transferência de domínio útil de terreno de marinha para integralização de capital social de empresa é ato oneroso, de modo que é devida a cobrança de laudêmio, nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei 2.398/87.

O laudêmio é uma taxa cobrada pela União do valor dos chamados terrenos de marinha, sempre que este passa por uma operação onerosa, como é o caso de compra e venda.


A prestação do sócio (ou acionista), consistente na entrega de dinheiro ou bem, para a formação ou para o aumento de capital da sociedade, que tem em contrapartida o recebimento de quotas ou ações do capital social, representa um ato que decorre de um negócio jurídico tipicamente comutativo [oneroso], daí, por consequência, a incidência da taxa.


O artigo 3º do Decreto-Lei 2.398/87 dispõe que dependerá do prévio recolhimento do laudêmio, em quantia correspondente a 5% do valor atualizado do domínio pleno e das benfeitorias, a transferência onerosa, entre vivos, do domínio útil de terreno da União ou de direitos sobre benfeitorias neles construídas, bem assim a cessão de direito a eles relativos.


Fonte: STJ


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