sábado, 26 de janeiro de 2013

STJ - Rejeitada reclamação contra acórdão de turma recursal que contraria decisões monocráticas do STJ – Rcl 7117 – Ministro Relator Mauro Campbell – 18.01.2013


O STJ apenas admite reclamação fundada na Resolução 12/2009 quando entendimento de acórdão de turma recursal contrariar jurisprudência da Corte Superior firmada em súmula ou em recurso repetitivo.

No recurso, a parte se utilizou precedentes da Corte que apreciaram a mesma questão, mas que foram julgados monocraticamente e não faziam referência a julgamento do tema na sistemática do representativo de controvérsia, tampouco descumprimento de entendimento de súmula.

No julgamento da reclamação, o ministro Mauro Campbell, relator para o acórdão, observou que se tratava de ação ajuizada perante Juizado Especial da Fazenda Pública, a qual se submete ao rito previsto na Lei 12.153/2009 que estabelece sistema próprio para solucionar divergência sobre questões de direito material.

O artigo 18 da lei dispõe que "caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por turmas recursais sobre questões de direito material", sendo o pedido de uniformização dirigido ao STJ quando turmas de diferentes estados interpretarem de forma divergente preceitos de lei federal e quando a decisão recorrida estiver em divergência com súmula da Casa.

No caso analisado não é possível a aplicação do princípio da fungibilidade, tendo em vista que a reclamação funda-se em suposta divergência entre a decisão recorrida e arestos paradigmas do STJ, sendo que tal hipótese não é abrangida no pedido de uniformização previsto no artigo 18, da Lei 12.153/2009.

Fonte: STJ

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