sábado, 5 de janeiro de 2013

REsp 1239203 - STF - Não incide contribuição social sobre juros de mora pagos a servidor público - 04 01 2013


Principal conclusão do julgado: “Não incide contribuição social sobre juros de mora pagos a servidor público em virtude de sentença transitada em julgado, pois eles possuem natureza indenizatória e não se incorporam ao vencimento”. (STJ, REsp 1239203, Primeira Seção, Relator Ministro Mauro Campbell- Recurso Repetitivo)

“Os juros de mora tem natureza indenizatória e destinam-se a reparar o prejuízo suportado pelo credor em razão da mora do devedor, o qual não efetuou o pagamento nas condições estabelecidas pela lei ou pelo contrato. A jurisprudência STF autoriza a incidência de tal contribuição apenas em relação às parcelas incorporáveis ao vencimento do servidor público. A incidência de contribuição para o PSS sobre os valores pagos em cumprimento de decisão judicial, por si só, não justifica a incidência da contribuição sobre os juros de mora.”

Fonte: STJ

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