sábado, 26 de janeiro de 2013

STJ - Renda familiar mensal não é único meio para comprovar hipossuficiência junto ao INSS - REsp 1353003 -2ª Turma – Ministro Relator Humberto Martins – 23.01.2013


A limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada  a  única  forma  de  se  comprovar  que  a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la  provida  por  sua  família,  pois  apenas  é  um  elemento objetivo  para  aferir  a  necessidade,  ou  seja,  presume-se absolutamente  a  miserabilidade  quando  comprovada  a  renda  per capita inferior  a  1/4  do salário mínimo.

A jurisprudência do STJ dispõe que é possível ao idoso e ao deficiente físico demonstrar a condição de hipossuficiência por outros meios que não apenas a renda familiar mensal – estabelecida pela lei em um quarto do salário mínimo.

A matéria está pacificada no STJ desde 2009, quando da apreciação de um recurso repetitivo de Minas Gerais (Resp 1.112.557). A jurisprudência garante aos portadores de deficiência e ao idoso o direito ao recebimento de benefício previdenciário assistencial de prestação continuada, mesmo que o núcleo familiar tenha renda per capita superior ao valor correspondente a 1/4 do salário-mínimo.

O tribunal entende que a interpretação da Lei 8.213 deve levar em conta “o amparo irrestrito ao cidadão social e economicamente vulnerável”. É possível a aferição da condição de hipossuficiência por outros meios que não a renda mensal. Pode o julgador, ao analisar o caso concreto, verificar outros elementos probatórios que afirmem a condição de pobreza da parte e de sua família.

Fonte: STJ

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