domingo, 13 de janeiro de 2013

STJ - É possível a cumulação da multa contratual moratória e de indenização por perdas e danos - REsp 1355554 - Min. SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA. 09.01.2013


É possível a cumulação da multa contratual por mora e da indenização por perdas e danos. O credor tem a faculdade de requerer cumulativamente o cumprimento da obrigação, a multa estipulada no contrato e, ainda, indenização correspondente às perdas e danos decorrentes da mora (lucros cessantes, danos emergentes, danos morais etc).

A cominação de uma multa para o caso de mora não interfere com a responsabilidade civil correlata que já deflui naturalmente do próprio sistema.

A cláusula penal moratória não compensa nem substitui o inadimplemento, apenas pune o retardamento no cumprimento da obrigação, logo não interfere na responsabilidade civil.

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