Caso ocorra a republicação de uma mesma decisão judicial em imprensa
oficial, mesmo que por órgãos julgadores diferentes, os prazos devem ser
contados a partir da data da nova publicação.
O STJ adota o entendimento
de que havendo republicação de decisão, mesmo que desnecessária, reabre-se o
prazo recursal.
Fonte: STJ
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