sábado, 5 de janeiro de 2013

RE 680089 STF - Cobrança de ICMS em comércio eletrônico é tema de repercussão geral - 03 01 2013




O STF reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no RE 680089, em que se discute a possibilidade de cobrança de ICMS pelo estado de destino da mercadoria, nas operações interestaduais de venda de mercadorias a consumidor final, realizadas de forma não presencial.

Tese principal: O Protocolo nº 21/2011 do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ disciplina que a cobrança de ICMS fica a cargo da unidade federativa que receberá o produto, nas operações interestaduais de vendas de produtos, realizadas de forma não presencial, a serem entregues a consumidor final situado no território  de outra entidade federativa. Ou seja se consumidor de São Paulo compra um produto que está em Manaus, pela internet, caberia a São Paulo, o recolhimento do ICMS. Tal Protocolo ofenderia o artigo 155, § 2º, inciso VII, alínea “b”, da Carta da República, que dispõe que, nas hipóteses em que o consumidor final não seja contribuinte do imposto, este será devido somente ao Estado de origem, onde se encontra o fornecedor do produto, de acordo com a alíquota interna.

Obs: A mesma questão é discutida na ADI n.º 4.628, pendente de julgamento no STF


Fonte: STF

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