Em caso de acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, é
cabível a fixação de honorários advocatícios em favor do advogado do executado.
A jurisprudência do STJ permite a revisão de verba advocatícia, em
recurso especial, quando o valor arbitrado for irrisório ou exorbitante, para
elevar os honorários de R$ 4 mil para R$ 100 mil. Consta no processo que a
execução de sentença afastada pelo advogado era de quase R$ 1,4 milhão.
Cumpre mencionar que o STJ em julgamento de recurso repetitivo (REsp 1.134.186) decidiu que não cabe condenação em honorários quando há rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. Em contrapartida, no caso de acolhimento, ainda que parcial, devem ser arbitrados honorários em benefício do executado.
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