sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

STJ - Não cabe ação alimentar contra espólio de alimentante sem que haja pensão estabelecida por acordo ou sentença judicial – 16.01.2013


A Quarta Turma do STJ decidiu não ser possível o ajuizamento de ação de alimentos contra espólio de alimentante, se quando do falecimento do autor da herança, não havia alimentos fixados em acordo ou sentença em seu favor.

Ou seja, o cabimento de ação de alimentos contra o espólio do alimentante só ocorre quando já havia a obrigação de prestar alimentos antes do falecimento, de modo a garantir a manutenção do alimentando durante a tramitação do inventário.

Os alimentos ostentam caráter personalíssimo, por isso, no que tange à obrigação alimentar, não há falar em transmissão do dever jurídico (em abstrato) de prestá-los.

Fonte: STJ

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