A Primeira Seção do STJ determinou a nomeação de uma candidata aprovada
para o cargo de Administrador da Advocacia-Geral da União, que comprovou a
existência de cargos vagos que estaria sendo ocupados por servidores cedidos de
outros órgãos.
O mais interessante desta decisão foi que o STJ determinou que a
ação tivesse reflexos financeiros retroativos à data da interposição do mandado
de segurança.
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