sábado, 12 de janeiro de 2013

Informativo 692 STF HC N. 109.389-RS RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO




A regressão ao regime mais gravoso implica termo inicial para voltar-se a progredir no regime de cumprimento da pena. Ante o princípio da legalidade, essa óptica não pode ser estendida a benefícios diversos, em relação aos quais a Lei de Execuções Penais mostra-se silente, como por exemplo o livramento condicional .

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