A omissão de informações sobre doença
preexistente, por parte do segurado, quando da assinatura do contrato, só
isentará a seguradora de pagar a indenização em caso de morte se esta decorrer diretamente da doença
omitida. Se a causa direta da morte for outra, e mesmo que a doença preexistente tenha contribuído para ela ao
fragilizar o estado de saúde do segurado, a indenização será devida.
Produziria
enriquecimento ilícito, vetado pelo STJ, permitir que a seguradora celebrasse o
contrato sem a cautela de exigir exame médico, recebesse os prêmios mensais e,
após a ocorrência de algum acidente, sem relação direta com a doença
preexistente, negasse a cobertura, apenas porque uma das diversas causas indiretas do óbito fora a doença
omitida quando da contratação.
Esse
modo de pensar, segundo a ministra Gallotti, levaria à conclusão de que
praticamente nenhum sinistro estaria coberto em favor do segurado, salvo se dele decorresse morte
imediata, “pois, naturalmente, qualquer tratamento de saúde em pessoas
portadoras de doenças preexistentes é mais delicado, podendo a doença
preexistente, mesmo sem relação com o sinistro, constar como causa indireta do
óbito”.
Fonte:
STJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário