A reiteração delitiva é
óbice ao reconhecimento do princípio da insignificância.
A existência de outros
processos administrativos fiscais instaurados contra o paciente em razão de
práticas de descaminho comprova o seu elevado grau de reprovabilidade da
conduta imputada, evidenciado pela reiteração delitiva, o que afasta a
aplicação do princípio da insignificância no caso.
O criminoso contumaz, mesmo que pratique crimes de pequena monta, não
pode ser tratado pelo sistema penal como se tivesse praticado condutas
irrelevantes, pois crimes considerados ínfimos, quando analisados isoladamente,
mas relevantes quando em conjunto, seriam transformados pelo infrator em
verdadeiro meio de vida.
O princípio da
insignificância não pode ser acolhido para resguardar e legitimar constantes
condutas desvirtuadas, mas para impedir que desvios de conduta ínfimos,
isolados, sejam sancionados pelo direito penal, fazendo-se justiça no caso
concreto. Comportamentos
contrários à lei penal, mesmo que insignificantes, quando constantes, devido à
sua reprovabilidade, perdem a característica da bagatela e devem se submeter ao
direito penal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário