Não é insignificante crime
de furto que tem por objeto bens de valores significativos, superiores ao
salário-mínimo da época dos fatos. A pertinência do princípio da
insignificância deve ter
presente o resultado pretendido pelo agente, já que, do contrário, todo crime
tentado seria insignificante pela ausência de lesão consumada ao bem jurídico
protegido.
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