A mera concessão de entrevista por membro do Ministério Público relatando
a existência de acusações contra magistrado supostamente envolvido em esquema
de venda de sentenças e informando a população acerca das providências a serem
tomadas não configura ato ilícito capaz de ensejar indenização por danos morais,
pois tem caráter informativo.
No caso, o
procurador, em entrevista aos órgãos de imprensa, apenas se limitou a apontar
os fatos investigados, entre eles saber se o padrão de vida dos
investigados era compatível com a renda recebida, e teve o cuidado de colocar o
magistrado na condição de
suspeito, não sendo apontada categoricamente a autoria dos fatos investigados,
o que reforçaria o descabimento de qualquer indenização.
O STJ pontuou que: “Não se pode culpar o Ministério Público do Estado de
Goiás pela repercussão natural que a gravidade do fato encontrou nos meios de
comunicação e que a
condição de magistrado não poderia impor uma vedação à notícia do fato ou ao
direito à sua divulgação”.
Na ação, o magistrado sustentou
que a Lei Orgânica da Magistratura (LC 35/97) garantia o processamento sigiloso
das acusações. Mas,
segundo o relator, a proteção conferida na lei limita-se à esfera administrativa,
não se estendendo às condutas com repercussão criminal, principalmente nos
casos de ação penal pública incondicionada, em que prevalece o interesse
público à informação.
Vale ressaltar que o Estado de Goiás e Procurador foram condenados em 1ª e
2ª instancia a indenizarem o magistrado investigado, mas o STJ reformou a
decisão.
A mera concessão de entrevista por membro do Ministério Público relatando a existência de acusações contra magistrado supostamente envolvido em esquema de venda de sentenças e informando a população acerca das providências a serem tomadas pelo Parquet, ainda que a manifestação contenha preliminar juízo de valor acerca dos fatos, não configura ato ilícito capaz de ensejar indenização por danos morais, quando ausente manifesto excesso ou inequívoco animus de desmoralizar a pessoa investigada, mormente nos casos em que a suposta vítima já está sendo alvo de denúncias sérias de natureza congênere.
Fontes: STJ e http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI170514,81042-Procurador+nao+deve+indenizar+juiz+investigado+por+suposta+venda+de
Outra peculiaridade do caso é que o próprio TJ/GO também julgou outra
ação indenizatória movida pelo empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, o
Carlinhos Cachoeira, acerca
da mesma entrevista, e, pasmem, o TJ/GO reconheceu a improcedência da
demanda por ausência de ilicitude na conduta do Procurador de Justiça. Por que a
ação do magistrado foi julgada de modo diverso no TJ/GO ????
Veja os principais trechos da ementa do julgado do STJ:
A mera concessão de entrevista por membro do Ministério Público relatando a existência de acusações contra magistrado supostamente envolvido em esquema de venda de sentenças e informando a população acerca das providências a serem tomadas pelo Parquet, ainda que a manifestação contenha preliminar juízo de valor acerca dos fatos, não configura ato ilícito capaz de ensejar indenização por danos morais, quando ausente manifesto excesso ou inequívoco animus de desmoralizar a pessoa investigada, mormente nos casos em que a suposta vítima já está sendo alvo de denúncias sérias de natureza congênere.
Dentre os direitos inerentes à personalidade, encontra-se a proteção ao
patrimônio imaterial do indivíduo, o que gera para o transgressor, dentre
outras cominações, o dever de indenizar a vítima, a fim de compensá-la pelo
sofrimento desnecessariamente causado. Todavia, esse direito não possui caráter absoluto,
devendo ser compatibilizado com outros valores igualmente tutelados pelo
ordenamento jurídico, a exemplo do direito à informação. Tratando-se de suposto
ato de corrupção praticado por autoridade pública, essa intangibilidade da
esfera individual ainda sofre temperamentos em face do interesse coletivo
existente e da repercussão da conduta praticada sobre o patrimônio público.
Fontes: STJ e http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI170514,81042-Procurador+nao+deve+indenizar+juiz+investigado+por+suposta+venda+de
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