sábado, 5 de janeiro de 2013

REsp 1325068 - STJ - Irregularidades formais no processo afastam indenização por litigância de má-fé - 04 01 2013


Principal conclusão do julgado: “O STJ já tem jurisprudência firmada no sentido de que as taxas de manutenção, criadas por associações de moradores, não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado nem aderiu ao ato que instituiu o encargo”. E também: “Não pode o recorrente ser condenado por litigância de má-fé, se a prova pericial por ele requerida, mesmo que tida por irrelevante no juízo de improcedência, ocasionou excessiva demora do feito, se à má formação da própria carta precatória também contribuiu para tanto”. (STJ, REsp 1325068, Terceira Seção, Relator Ministro Sidnei Beneti).


Cumpre observar que, no caso objeto de julgamento pelo STJ, ficou comprovado de forma incontroversa que o recorrente efetivamente obrigou-se, contratualmente, ao pagamento dos serviços de manutenção de seu lote a uma associação, sendo o pagamento devido. Mesmo assim, o recorrente requereu a realização de perícia, que foi realizada, e pelo desfecho do caso, redundou ser diligência inútil e meramente protelatória, a embasar a condenação por litigância de má-fé, nos termos do artigo 17 do CPC.

Por causa do pedido infundado de perícia o processo de arrastou por três anos. O STJ decidiu afastar a condenação por litigância de má-fé por que entendeu que a protelação do caso não se deveu apenas ao comportamento do recorrente, mas também pela má formação da própria carta precatória que ordenou a realização da perícia, de modo que seria injusta a condenação.

Dispositivo do CPC:

Art. 17.  Reputa-se litigante de má-fé aquele que:
        I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
        II - alterar a verdade dos fatos; 
        III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
        IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
        V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
        Vl - provocar incidentes manifestamente infundados.
        VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

Fonte: STJ

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