O STF reconheceu
repercussão geral em tema que discute a prevalência, ou não, da paternidade socioafetiva sobre a
biológica.
O interesse do
caso é como ele chegou ao STF. Em primeira instância foi requerida a anulação de registro de nascimento
feito pelos avós paternos, como se estes fossem os pais, e o
reconhecimento da paternidade do pai biológico, sendo a ação julgada procedente
e este entendimento foi mantido pela segunda instância e pelo STJ.
No recurso
interposto ao Supremo (ARE 692186), os demais herdeiros do pai biológico alegam que a decisão do STJ, ao
preferir a realidade biológica, em detrimento da realidade socioafetiva, sem
priorizar as relações de família que têm por base o afeto, afronta o artigo
226, caput, da
Constituição Federal, segundo o qual “a família, base da sociedade, tem
especial proteção do Estado”.
Fonte: STF
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