sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

STF- Prevalência de paternidade socioafetiva sobre biológica é tema com repercussão geral – ARE 692186 – 16.01.2013



O STF reconheceu repercussão geral em tema que discute a prevalência, ou não, da paternidade socioafetiva sobre a biológica.

O interesse do caso é como ele chegou ao STF. Em primeira instância foi requerida a anulação de registro de nascimento feito pelos avós paternos, como se estes fossem os pais, e o reconhecimento da paternidade do pai biológico, sendo a ação julgada procedente e este entendimento foi mantido pela segunda instância e pelo STJ.

No recurso interposto ao Supremo (ARE 692186), os demais herdeiros do pai biológico alegam que a decisão do STJ, ao preferir a realidade biológica, em detrimento da realidade socioafetiva, sem priorizar as relações de família que têm por base o afeto, afronta o artigo 226, caput, da Constituição Federal, segundo o qual “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”.

Fonte: STF

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