sábado, 12 de janeiro de 2013

Informativo 692 STF HC N. 103.135-SP RELATORA: MIN. ROSA WEBER


A quantidade e a gravidade dos crimes praticados contra vítimas diversas, a diversidade de local e de tempo de execução, indicam habitualidade ou reiteração criminosa, que não comportam o benefício da unificação das penas pela continuidade delitiva.

Nenhum comentário:

Postar um comentário