segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

STJ - Falha tentativa da MRV de sair do cadastro de trabalho escravo- MS 19644 - RELATOR(A): Min. DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) - PRIMEIRA SEÇÃO - 11.01.2013


O ato que coloca empresa no cadastro de utilização de mão de obra escrava tem como autoridade responsável o secretário de Inspeção do Trabalho e não pode ser atribuído ao ministro do Trabalho e Emprego, fato que tira da competência do Superior Tribunal de Justiça o julgamento do mandado de segurança.

Conforme determina o artigo 105 da Constituição Federal, cabe ao STJ processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra ato de ministro de Estado, dos comandantes das Forças Armadas ou do próprio Tribunal.

Fonte: STJ

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