DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS
CORPUS. CABIMENTO DE HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO.
Não é cabível a impetração de habeas
corpus em substituição à utilização de agravo em execução na hipótese em que
não há ilegalidade manifesta relativa à matéria de direito cuja constatação
seja evidente e independa de qualquer análise probatória.
É imperiosa a necessidade de
racionalização do habeas corpus, a bem de prestigiar a lógica do sistema
recursal, devendo ser observada sua função constitucional, de sanar ilegalidade
ou abuso de poder que resulte em coação ou ameaça à liberdade de locomoção.
Sendo assim, as hipóteses de
cabimento do writ são restritas, não se admitindo que o remédio constitucional
seja utilizado em substituição a recursos ordinários ou de índole
extraordinária, tampouco como sucedâneo de revisão criminal.
Nesse sentido, o STF, sensível a essa
problemática, já tem pronunciado também a inadequação de impetrações manejadas
em substituição ao recurso próprio. Para o enfrentamento de teses jurídicas na
via restrita do habeas corpus, é imprescindível que haja ilegalidade manifesta
relativa à matéria de direito cuja constatação seja evidente e independa de
qualquer análise probatória.
Fonte: STJ
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