sexta-feira, 8 de março de 2013

STJ - Quinta Turma não concede habeas corpus a advogado envolvido na Operação Tormenta - HC 224442 - Min. CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR) - QUINTA TURMA – 26.02.2013

Embora a Lei nº 9.296/96 estipule prazo de 15 (quinze) dias, para a interceptação de comunicações telefônicas, renovável por igual tempo, as prorrogações podem se estender por períodos superiores ao previsto em lei, desde que devidamente motivadas, como na hipótese em epígrafe.
        
No caso, há notícia de que a quebra de sigilo telefônico e telemático foi deferida pelo período de 115 dias.

Fonte: STJ

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