domingo, 31 de março de 2013

STJ - Judoca consegue indenização por uso indevido de sua imagem em campeonato de jiu-jitsu - REsp 299832 - Ministro Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA -– 07.03.2013.


A obrigação da reparação pelo uso não autorizado de imagem decorre do próprio uso indevido do direito personalíssimo e não é afastada pelo caráter não lucrativo do evento ao qual a imagem é associada.

Para a configuração do dano moral pelo uso não autorizado de imagem não é necessária a demonstração de prejuízo, pois o dano se apresenta in re ipsa.

Fonte: STJ

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