A
2ª Turma do STF reforçou a tendência jurisprudencial da Suprema Corte no
sentido de que o Habeas Corpus (HC) não é cabível somente em caso de ameaça
direta ao direito de ir e vir, mas também nas hipóteses de
ameaça reflexa ou até remota a esse direito fundamental.
No
caso decidiu-se que é possível questionar a validade de mandado de busca e apreensão
em sede de Habeas Corpus, quando se argui ausência de justa causa e violação ao
princípio do juiz natural, pois esta diligência poderá resultar em provas
colhidas de forma ilegal, que podem ameaçar o status libertais do paciente.
Fonte:
STF
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