terça-feira, 19 de março de 2013

STF - HC 112851 - 2ª Turma: HC não deve restringir-se ao direito imediato de ir e vir – 05.03.2013


A 2ª Turma do STF reforçou a tendência jurisprudencial da Suprema Corte no sentido de que o Habeas Corpus (HC) não é cabível somente em caso de ameaça direta ao direito de ir e vir, mas também nas hipóteses de ameaça reflexa ou até remota a esse direito fundamental.

No caso decidiu-se que é possível questionar a validade de mandado de busca e apreensão em sede de Habeas Corpus, quando se argui ausência de justa causa e violação ao princípio do juiz natural, pois esta diligência poderá resultar em provas colhidas de forma ilegal, que podem ameaçar o status libertais do paciente.

Fonte: STF

Nenhum comentário:

Postar um comentário