Não se aplica o princípio
da insignificância aos crimes de contrabando de máquinas caça-níqueis ou de
outros materiais relacionados com a exploração de jogos de azar.
Inserir no território nacional itens cuja finalidade presta-se, única e
exclusivamente, a atividades ilícitas afeta diretamente a ordem pública e
demonstra a reprovabilidade da conduta.
Assim, não é possível considerar tão somente o valor dos tributos
suprimidos, pois essa conduta tem, ao menos em tese, relevância na esfera
penal.
Permitir tal hipótese consistiria num verdadeiro incentivo ao
descumprimento da norma legal, sobretudo em relação àqueles que fazem de
atividades ilícitas um meio de vida.
Fonte: STJ
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