A Justiça estadual deve processar e julgar suposto golpe de falsa
premiação que usava o nome da Rede Record de Televisão. No caso, a vítima foi
induzida a erro e depositou numa conta bancária vinculada a Caixa Econômica
Federal, empresa pública federal, o valor de R$ 257,00, como suposta condição
para o levantamento do prêmio.
Para a 3ª Seção do STJ, o mero
depósito de valores pela vítima em conta da Caixa Econômica Federal (CEF)
indicada pelo criminoso não justifica levar o caso à Justiça Federal.
Apenas vítima teve prejuízo com o golpe, o que manteria o processo na
Justiça estadual. Não haveria risco de lesão a bens, serviços ou interesses da
CEF – e, portanto, da União – que justificasse a transferência do processo para
a Justiça Federal.
Fonte: STJ
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