sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

STJ - Mero depósito em conta da CEF não justifica competência federal para estelionato – CC 125238 – 3ª SEÇÃO – Ministro Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE - 14.02.2013


A Justiça estadual deve processar e julgar suposto golpe de falsa premiação que usava o nome da Rede Record de Televisão. No caso, a vítima foi induzida a erro e depositou numa conta bancária vinculada a Caixa Econômica Federal, empresa pública federal, o valor de R$ 257,00, como suposta condição para o levantamento do prêmio.

Para a 3ª Seção do STJ, o mero depósito de valores pela vítima em conta da Caixa Econômica Federal (CEF) indicada pelo criminoso não justifica levar o caso à Justiça Federal.

Apenas vítima teve prejuízo com o golpe, o que manteria o processo na Justiça estadual. Não haveria risco de lesão a bens, serviços ou interesses da CEF – e, portanto, da União – que justificasse a transferência do processo para a Justiça Federal.

Fonte: STJ

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