Incumbe
ao Tribunal Superior Eleitoral, com exclusividade, requisitar Forças Federais
visando a assegurar a normalidade das eleições. É impróprio considerar-se tal
competência como simples ato homologatório de deliberação do Regional
Eleitoral.
A requisição de Forças Federais há de ser
precedida de consulta ao Chefe do Poder Executivo. Uma vez ocorrido o silêncio do Chefe do Poder
Executivo quanto à possibilidade de assegurar-se o pleito eleitoral apenas com
Forças locais, cabe a requisição de Forças Federais, considerada a manifestação
do Comando da Polícia Militar do Estado, mormente quando isso já aconteceu em
eleição pretérita.
Fonte TSE
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TSE- Informativo 39 - Processo Administrativo
nº 1047-83/AL - Relator: Ministro Marco Aurélio
Incumbe ao Tribunal Superior Eleitoral, com exclusividade,
requisitar Forças Federais visando a assegurar a normalidade das eleições. É impróprio
considerar-se tal competência como simples ato homologatório de deliberação do Regional
Eleitoral.
O
deslocamento de Forças Federais para o Estado implica verdadeira intervenção,
somente havendo espaço para tanto quando o Chefe do Poder Executivo local
manifesta-se no sentido da insuficiência das Forças estaduais.
Fonte: TSE
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