sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

STJ - STJ admite reclamações contra multas fixadas por juizados especiais em valor superior à alçada - Rcl 9749, Rcl 10537, Rcl 10591, Rcl 10967 - RELATOR(A): Min. MARIA ISABEL GALLOTTI - SEGUNDA SEÇÃO – 13.02.2013


A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de quatro reclamações que contestam os valores alcançados por multas arbitradas por juizados especiais, as quais superam 40 salários mínimos.

Conforme a ministra, esse teto foi fixado pela Lei 9.099/95 e limita não só a competência do juizado especial, como a execução de multas coercitivas.

Se a obrigação é tida pelo autor, no momento da opção pela via do juizado especial, como de baixa complexidade, a demora em seu cumprimento não deve resultar em valor devido a título de multa superior ao valor da alçada.

A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o valor da multa diária cominatória não faz coisa julgada material, podendo ser revisto, a qualquer momento, caso se revele insuficiente ou excessivo.

Nos casos relativos às reclamações admitidas, o valor executado a título de multa excedente à alçada deve ser, pois, suprimido, sem que isso constitua ofensa à coisa julgada.

Fonte: STJ

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