domingo, 24 de fevereiro de 2013

Informativo 693 STF - HC N. 110.339-MS - RELATORA: MIN. CÁRMEN LÚCIA 2ª TURMA. 18.02.2012


O crime de falsificação de documento militar e uso deste com o fim de obter vantagem da administração militar configura crime militar impróprio, que deve ser julgado pela Justiça Militar.

Confira-se neste post a definição de crime militar impróprio: 

http://resumodosjulgadosdostfestj.blogspot.com.br/2013/02/informativo-693-stf-hc-n-109574-pa.html

Fonte: STF

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