A 3ª Turma do STJ manteve decisão que
garantiu, dentro de uma união estável homoafetiva, a adoção unilateral de filha
concebida por inseminação artificial, para que ambas as companheiras passem a
compartilhar a condição de mãe da adotanda.
A
inseminação artificial (por doador desconhecido) foi fruto de planejamento das
duas companheiras, que já viviam em união estável.
A
situação em julgamento começa a fazer parte do cotidiano das relações
homoafetivas e merece, dessa forma, uma apreciação criteriosa. Se não equalizada
convenientemente, pode gerar – em caso de óbito do genitor biológico – impasses
legais, notadamente no que toca à guarda dos menores, ou ainda discussões de
cunho patrimonial, com graves consequências para a prole.
A plena equiparação das uniões estáveis homoafetivas, às uniões estáveis heteroafetivas trouxe como corolário a extensão automática, àquelas, das prerrogativas já outorgadas aos companheiros dentro de uma união estável tradicional.
À
luz do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Constituição Federal, a adoção
é vantajosa para a criança e permite o exercício digno dos direitos e deveres
decorrentes da instituição familiar.
Fonte: STJ
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