Constatado que o crime de estelionato
foi cometido por particular contra particular, não havendo, portanto, qualquer lesão
a bens, serviços ou interesses da União, a competência para processar e julgar
o feito é da Justiça Estadual.
O simples fato de a vítima residir no exterior não altera a
competência, porque o produto foi pago mediante transferência de conta mantida
no Brasil.
No presente caso, a vítima,
que mora em Angola, comprou através de um site brasileiro um refrigerador,
tendo transferido o valor para a conta de um brasileiro, que nunca entregou a
mercadoria. Neste caso, o STJ entendeu que a consumação do crime deu-se em solo
brasileiro, com a transferência
do valor para conta bancária registrada no interior de São Paulo (Ituverava),
sendo este o juiz natural para conhecer e julgar a causa.
Neste caso, o local de residência da vítima não é fator de determinação
da competência, já que tanto a consumação do delito quanto a obtenção da
vantagem ilícita se consumaram em Ituverava.
Fonte: STJ
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