É cabível a repetição do indébito tributário no caso de
pagamento de contribuição para custeio de saúde considerada inconstitucional em
controle concentrado, independentemente de os contribuintes terem usufruído do
serviço de saúde prestado pelo Estado.
A declaração de
inconstitucionalidade de lei que instituiu contribuição previdenciária é
suficiente para justificar a repetição dos valores indevidamente recolhidos.
Além do mais, o fato de os
contribuintes terem usufruído do serviço de saúde prestado pelo Estado não
retira a natureza indevida da exação cobrada.
O único pressuposto para a repetição do indébito é a cobrança indevida
de tributo, conforme dispõe o art. 165 do CTN.
Art. 165. O sujeito passivo tem direito,
independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do
tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no
§ 4º do artigo 162, nos seguintes casos:
I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo
indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou
da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
II - erro na edificação do sujeito passivo, na
determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na
elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de
decisão condenatória.
Fonte: STJ
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