O STF
reconheceu a existência de repercussão geral da matéria debatida no RE 699535,
interposto pelo INSS, em que se discute o direito desse órgão de rever pensão paga a viúva de
ex-combatente, mais de dez anos depois da conversão da aposentadoria dele em
pensão por morte à viúva.
O
Instituto alega que houve erro no cálculo da remuneração mensal da viúva,
sustentando que tal erro se renova em todas as oportunidades em que se proceda
ao reajuste da pensão, por equívoco na aplicação da regra da lei que instituiu
a aposentadoria dos ex-combatentes (Lei 5.698/71).
Fonte: STF
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