sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

STJ - Conselheiro do TCMT é absolvido de morte de motociclista – APn 593 – Corte Especial - Ministro Relator: Humberto Martins – 14.02.2013


1. Mesmo quando o art. 159 do CPP, com a redação dada pela Lei 8.862/94, exigia que o laudo fosse assinado por dois peritos  oficiais,  não  gerava  nulidade  o  fato  de  serem  os esclarecimentos  ao  laudo  pericial  assinados  por  um  único  perito oficial.

2. A condenação pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor requer a demonstração, acima de uma dúvida  razoável,  de  que  o  acusado  violou  o  dever  de  cuidado objetivo,  norma  geral  que  fundamenta  a  proibição  de  resultados lesivos  decorrentes  da  execução inadequada  de  ações socialmente perigosas, como é o trânsito de automóveis.

3.  Não  fornecendo  a  prova  produzida  elementos suficientes para efetivamente demonstrar que uma  conduta culposa do acusado tenha sido a causa da morte da vítima, a absolvição do acusado é medida que se impõe.

No caso, o MPF disse que o conjunto das provas produzidas não era capaz de apontar, de forma clara e específica, a culpa do conselheiro na morte da vítima: o motociclista dirigia sem capacete e estava em alta velocidade. Além disso, os peritos concordaram que a velocidade da caminhonete conduzida por Domingos Neto poderia ser menor do que 35 km/h.

Fonte: STJ

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