domingo, 17 de fevereiro de 2013

STJ aplica normas do direito de vizinhança para satisfação de interesses de proprietários em conflito – 17.02.2013


REsp 935474 - RELATOR(A):Min. NANCY ANDRIGUI - TERCEIRA TURMA – Julgado em 19.08.2008


Há de se distinguir as servidões prediais legais das convencionais.  As primeiras correspondem aos direitos de vizinhança, tendo como fonte direta a própria lei, incidindo independentemente da vontade das partes.  Nascem em função da localização dos prédios, para possibilitar a exploração integral do imóvel dominante ou evitar o surgimento de conflitos entre os respectivos proprietários.

As servidões convencionais, por sua vez, não estão previstas em lei, decorrendo do consentimento das partes.

Em 2008, a Terceira Turma resolveu um conflito surgido pela construção de muro no limite entre duas propriedades, localizado no bairro do Leblon, no Rio de Janeiro. O casal dono de um dos imóveis pretendia que o muro fosse derrubado, sob o argumento de que estaria atrapalhando a vista panorâmica para a Lagoa Rodrigo de Freitas.

No decorrer do processo, as partes celebraram acordo judicial, no qual fixaram condições para preservação da vista, iluminação e ventilação, a partir de um dos terrenos. A altura do muro foi reduzida, entretanto, foram plantadas trepadeiras e árvores que acabaram tapando novamente a visão da lagoa.

Para o STJ, considerando a obrigação assumida de preservação da vista da paisagem, o plantio das trepadeiras foi exercido de forma abusiva, na medida em que, por via transversa, o acordo entre as partes foi descumprido, já que o outrora muro de alvenaria fora substituído por verdadeiro “muro verde”, que da mesma forma impedia a boa vista do terreno.


Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Fonte: STJ

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