REsp 935474 - RELATOR(A):Min.
NANCY ANDRIGUI - TERCEIRA TURMA – Julgado em 19.08.2008
Há de se distinguir as servidões prediais legais das
convencionais. As primeiras correspondem
aos direitos de vizinhança, tendo como fonte direta a própria lei, incidindo independentemente
da vontade das partes. Nascem em função da localização dos
prédios, para possibilitar a exploração integral do imóvel dominante ou evitar o
surgimento de conflitos entre os respectivos proprietários.
As servidões convencionais, por sua vez, não estão previstas em lei, decorrendo
do consentimento das partes.
Em 2008, a Terceira Turma
resolveu um conflito surgido pela construção de muro no limite entre duas
propriedades, localizado no bairro do Leblon, no Rio de Janeiro. O casal dono de um dos imóveis
pretendia que o muro fosse derrubado, sob o argumento de que estaria
atrapalhando a vista panorâmica para a Lagoa Rodrigo de Freitas.
No decorrer do processo, as
partes celebraram acordo judicial, no qual fixaram condições para preservação
da vista, iluminação e ventilação, a partir de um dos terrenos. A altura do
muro foi reduzida, entretanto, foram plantadas trepadeiras e árvores que
acabaram tapando novamente a visão da lagoa.
Para o STJ, considerando a obrigação assumida de preservação da vista
da paisagem, o plantio das trepadeiras foi exercido de forma abusiva, na medida
em que, por via transversa, o acordo entre as partes foi descumprido, já que o
outrora muro de alvenaria fora substituído por verdadeiro “muro verde”, que da
mesma forma impedia a boa vista do terreno.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao
exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou
social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Fonte: STJ
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