A eventual nulidade declarada pelo juiz de ato
processual praticado pelo serventuário não pode retroagir para prejudicar os
atos praticados de boa-fé pelas partes.
O princípio da lealdade
processual, de matiz constitucional e consubstanciado no art. 14 do CPC,
aplica-se não só às partes, mas a todos os sujeitos que porventura atuem no
processo.
Dessa forma, no processo,
exige-se dos magistrados e dos serventuários da Justiça conduta pautada por
lealdade e boa-fé, sendo vedados os comportamentos contraditórios.
Assim, eventuais erros
praticados pelo servidor não podem prejudicar a parte de boa-fé.
Entendimento contrário
resultaria na possibilidade de comportamento contraditório do Estado-Juiz, que
geraria perplexidade na parte que, agindo de boa-fé, seria prejudicada pela
nulidade eventualmente declarada.
Assim, certidão de intimação tornada sem efeito por
serventuário não pode ser considerada para aferição da tempestividade de
recurso.
Fonte: STJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário