terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

STJ - Mantida decisão que utilizou teoria do adimplemento substancial em contrato de compra e venda de imóvel – REsp 1215289 - RELATOR(A): Min. SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA – 08.02.2013


A aplicação da teoria do adimplemento substancial impede o uso desequilibrado do direito de resolução do contrato por parte do credor, preterindo desfazimentos desnecessários em prol da preservação do acordo, objetivando a realização dos princípios da boa-fé e da função social do contrato.

Fonte: STJ

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